Foi negado o pedido de habeas corpus em favor de Danir Garbossa, 58 anos, que teve sua prisão em flagrante decretada no dia 29 de abril após a morte da funcionária de um mercado no município de Araucária.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da vara Criminal do Foro Regional de Araucária, pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal leve, injúria, dano qualificado pela violência ou grave ameaça a pessoa, infração de medida sanitária preventiva e da contravenção de pertubação do trabalho ou sossego alheios.
O caso
O que era para ser mais um desentendimento devido o uso de máscara em um hipermercado, terminou em tragédia na tarde desta terça-feira (28), em Araucária, na região metropolitana de Curitiba.
A situação iniciou quando um cliente tentou entrar no estabelecimento sem máscara, porém o uso da mesma é obrigatório. O cliente foi barrado pelo segurança e ficou irritado com a situação. Ele começou a discutir com o segurança e teria partido para cima do vigilante que armado, sacou a arma para tentar conte-lo. O cliente entrou em luta corporal com o vigilante que efetuou dois disparos. Um dos tiros acertou o cliente e outro acertou uma funcionária do mercado.
O Siate e equipe médica foram acionados e chegaram rapidamente, mas a funcionária que foi atingida no pescoço, morreu antes da chegada do socorro. O cliente que também foi baleado foi socorrido e encaminhado a um hospital sem risco de morte.
Justiça
O advogado Igor José Ogar que representa a família de Sandra Maria Aparecida Ribeiro, 45 anos, funcionária do mercado que foi baleada na situação e morreu, comentou a decisão do Desembargador Clayton Camargo nesta terça-feira (5).
Sandra era mãe de dois filhos adolescente e ainda cuidava dos pais dela, ambos idosos e com problemas de saúde. Ela trabalhou 8 anos no mercado, onde havia começado como caixa e já era fiscal.
Obrigado ilustre magistrado pela decisão de manter essa pessoa na cadeia pq a família vai amargar eternamente a falta da pessoa Mãe da pessoa membro de uma família
Quem provocou morte da mulher foi o segurança mau preparado, não o cidadão que não queria usar mascara.
Se for cavar para achar um culpado que não seja o segurança, então o culpado foi o governador por decreto idiota, se não quer culpar a o governador, devemos culpar a a OMS.
mas a culpa não vai deixar de ser do segurança mau preparado.