Ele está no imaginário popular e talvez seja o mais conhecido formato de julgamento entre aqueles que não trabalham com o Direito. São muitas as produções em que o Tribunal do Júri aparece em Hollywood, mas apenas uma minoria dos casos acaba julgado por ele, ou seja, pelo povo.
A legislação brasileira prevê mais de mil crimes, sendo cerca de 300 deles apenas no Código Penal. Dentro de todo esse universo, porém, apenas seis são de competência do Júri. Se pensarmos nos crimes que acontecem todos os dias, podemos afirmar que apenas de 1% a 3% acabam no Tribunal do Júri.
Conhecido popularmente como júri popular, ele é o julgamento composto por cidadãos comuns, que em regra, não possuem formação em Direito.
Sabe como o júri funciona? Como já vimos anteriormente, o júri é utilizado apenas para alguns casos, todos previstos no Código de Processo Penal. Ele se aplica a crimes dolosos, aqueles praticados com vontade livre e consciente do agente e contra a vida de outra pessoa, ou mesmo em crimes praticados com dolo eventual, que acontecem quando o agente não quer atentar contra a vida de alguém, mas assume o risco do resultado da prática que resulta em morte.
Em todos estes casos, quem condena o acusado são os jurados, e não o juiz de direito.
Vamos agora aos crimes que podem ser levados ao júri:
1. Homicídio – acontece quando uma pessoa mata ou tenta matar outra, quando a ação acontece com vontade livre e consciente ou o agressor assume o risco do resultado;
2. Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro a suicídio – suicídio não é crime, mas se uma outra pessoa instigar ou auxiliar uma pessoa à morte, essa sim comete crime e pode ser levada ao júri;
3. Infanticídio – acontece quando uma mulher mata ou tentar matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal, uma condição psíquica que pode tirar o entendimento de normalidade da mãe;
4. Aborto provocado pela gestante OU com seu consentimento – sanção penal para a gestante;
5. Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante – sanção penal só para a pessoa que provocar o aborto;
6. Aborto provocado com o consentimento da gestante – sanção penal para quem provoca o aborto.
Portanto, como já foi dito antes, são apenas esses os crimes que podem levar um acusado a júri. Mas, como praticamente toda regra pode ter uma exceção, quando alguém comete outros crimes junto algum desses, também será julgado pelo júri. São os chamados de crimes conexos e vamos melhor exemplificar:
Se uma pessoa estupra e mata, o estupro será também julgado pelo júri, uma vez que o homicídio também aconteceu.
Apenas como curiosidade, volto a falar dos Estados Unidos para contar que muitos países adotam o júri para muitos crimes, sendo algumas vezes até para ações de natureza não criminal, como em causas cíveis.