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Mulheres denunciam grupo repugnante e as conversas são de embrulhar o estômago

by Francine de Souza
23 de junho de 2020
in Notícias, Plantão 190, Plantão Jurídico
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Mulheres denunciam grupo repugnante e as conversas são de embrulhar o estômago

Homens trocam fotos e até comercializam calcinhas usadas pela internet… o que choca é que muitos deles são vizinhos, cunhados, irmãos, filhos, padrastos e até pais das vítimas

É isso mesmo que você leu! Se você é mulher ou adolescente, suas roupas íntimas podem ter sido divulgadas pela internet sem seu consentimento. O tipo mais pedido? Calcinhas usadas e sujas, aquelas que estão no cesto de roupas. Você está pode estar pensando que, por mais absurdo que isso possa parecer, a chance de acontecer é muito pequena. Acredite: grupo de criminosos é grande! Pelo menos 5 mil pessoas fazem parte de comunidades que compartilham fotos e até vendem roupas íntimas para outros usuários dos grupos. As fotos são seguidas de comentários igualmente aterrorizantes. Neles, homens relatam como furtaram as peças, o que fariam com as vítimas e, inclusive, descrevem outros crimes cometidos. Para piorar: contam histórias envolvendo também menores de 18 anos.

As ofertas estão mais próximas do que se imagina. Algumas delas estão em blogs e sites que captam fotos de criminosos de diversas regiões do país. Se engana quem acha que se escondem na Deep Web, eles criam contas no Twitter e no Facebook em que qualquer pessoa pode ter acesso, de qualquer lugar, sem se identificar. Os conteúdos também demonstram a preferência por jovens e idosas, mulheres que estariam mais vulneráveis a esse tipo de ação. O espanto é ainda maior ao saber que muitos (senão a maioria) conhecem as vítimas, se relacionam com elas e, pasme, são integrantes de suas famílias. Como coibir?





Sobra impunidade

A menos que a prática seja reiterada e flagrada, dificilmente um “ladrão de calcinha” vai ser preso ou cair em uma operação policial. Triste? Mas é o que ocorre na prática. No entendimento jurídico, uma calcinha não tem valor de comércio relevante, sendo absorvido pelo Princípio da Insignificância. Isso significa dizer que, juridicamente, a tipicidade fica prejudicada. Não existe um crime de “furto de roupa íntima” em nosso Código Penal, o que leva, muitas vezes, a sequer ser registrado o Boletim de Ocorrência. Isso quando a vítima não fica sabendo.

Supondo que a vítima ficasse sabendo, que mecanismo utilizar? O mais adequado do Código Penal seria o crime de Importunação Sexual, descrito no Art. 215-A:

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

O debate do ato libidinoso é amplo. É preciso estar comprovada a ocorrência, mas seria uma possibilidade neste cenário inespecífico.





Um crime leva a outro?

O Direito Penal não trabalha com suposições,  só opera pelo o que está devidamente comprovado e é de amplo convencimento do juiz. Se tiver a mínima dúvida, opta-se pela absolvição. Em um crime invisível, essa é uma missão que se torna quase impossível. Porém, é de se imaginar que a mente criminosa não age, apenas, de uma única maneira.

Vamos para exemplos práticos! Existem relatos, nestas conversas, que entre as roupas íntimas subtraídas estão as de adolescentes. Somam-se aí situações mais gravosa e, neste caso, analogicamente (por não ser explícitas, mas, sim, simuladas) tipificadas. O art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente tenta coibir o comércio de material pedófilo. Assim como o art. 241-A do mesmo código criminaliza a difusão de pedofilia. Ainda neste normativo penal, o art. 241-B estabelece como crime a posse de material pedófilo;

Além disso, a desvalorização da menina/mulher pode sugerir que os criminosos também comentam abusos. É ir longe demais? Não. Coincidentemente (ou não) os abusadores, em sua maioria, estão dentro de casa. Pelo apurado pelo Ministério da Saúde, entre crianças e adolescentes, esse número gira em torno de 70%. Elas são as principais vítimas, meninas, pré-adolescentes, jovens… Possivelmente, as donas das calcinhas. As pesquisas apontam que o lugar mais recorrente dos estupros é o domicílio da vítima. Em cada 2 abusadas, 1 sofre revitimização, ou seja, sofre abusos mais de uma vez. Os principais algozes são pai/padrasto e amigos/conhecidos. Citam-se os estudos que abrangem os casos registrados, conhecidos das autoridades. E aqueles que sequer são denunciados?

Da rede para a cela

Além de todo esse turbilhão, saber que esse conteúdo está na redes sociais ainda a intensifica impunidade. O ato de gravar, reproduzir, disseminar fotos assim extrapolam o limite do conhecido e, de fato, punível. A questão é que, pelas Políticas de Privacidade do Facebook, as postagens nem deveriam estar circulando. Em entrevista recente ao Financial Times, o chefe global de segurança da rede social, Antigone Davis, disse que o grupo está trabalhando com foco especialmente, no combate à pedofilia, evitando que pessoas adultas abordem menores, assim como, compartilhem conteúdo inapropriado.

Na realidade, se sabe que não é bem assim. Bloqueios ocorrem por denúncias variadas, mas já tentou denunciar um conteúdo inapropriado? A demora de agir é relatada por muitos usuários. Um caso emblemático do Reino Unido, ocorrido há 3 anos, fez com que jornalistas da BBC, denunciantes de grupos que compartilhavam materiais de pedofilia infantil, fossem bloqueados da rede (!) e o conteúdo permanecesse, concretizando uma verdadeira inversão de valores.

Há solução?

A intensa comoção popular ainda é o mecanismo mais eficaz para combater a esse tipo de ação (que entendo como) criminosa. É o repúdio da sociedade que dá motivos e movimenta investigações, terminando, consequentemente, na prisão de sujeitos e até de grupos e organizações. É preciso agir e não se omitir, denunciar e alertar as autoridades e a mídia. Não se iluda: a calcinha, geralmente, é a ponta do iceberg! E se não estivermos vigilantes, nossas meninas e mulheres nunca estarão seguras.

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