Foi aprovado o trâmite em regime de urgência do projeto de lei sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19 em Curitiba, por parte dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba. Dentre as diversas medidas estão a aplicação de multas de até 10 mil reais para quem desrespeitar as medidas.
A proposição 005.00200. 2020 foi encaminhada pela Prefeitura de Curitiba, nesta terça-feira, 1º de dezembro. A proposta segue agora para aprovação.
Se aprovada, as infrações poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. As multas poderão variar entre 150 reais e 10 mil reais. A lei deverá vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Curitiba.
Além disso está válido a partir desta quarta-feira (02) o toque de recolher em todo o Paraná, das 23h às 5h.
As infrações no Projeto de Lei da Prefeitura
- Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo
- Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para à funcionários, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados
- Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração
- Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão da COVID-19
Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores - Deixar de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas
- Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente
- Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei
- Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções
Com informações do Jornal Bem Paraná.