Você sabia que algumas infrações de trânsito podem ser convertidas em advertência?
Uma das novidades trazidas pelas alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril deste ano é a obrigatoriedade da conversão da penalidade de multa em advertência.
O requisito para pedir o benefício é que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. Mas este benefício vale apenas para infrações leves e médias.
Alguns exemplos destas infrações passíveis de pedir a conversão em advertência são: transitar com o farol apagado em rodovia de pista simples; falta de combustível (pane seca); estacionar em guia rebaixada; estacionar na contramão; dirigir utilizando fones de ouvido; ultrapassar pela direita. Enfim, qualquer infração leve ou média.
E mais: recentemente o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná divulgou uma norma estabelecendo que esta conversão deve ocorrer de forma automática, ou seja, deve ser feita pelo próprio órgão.
COMO PEDIR A CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
A rigor, os próprios órgãos de trânsito disponibilizam os formulários para conversão das penalidades de multa em advertência. Tenha em mãos xerox da CNH do proprietário do veículo, da pessoa que irá se apresentar como condutora, e também xerox do documento (CRLV) do veículo. Além disso, não esqueça das assinaturas do condutor e do proprietário, no formulário de apresentação de condutor. Na dúvida, consulte um especialista. Fonte: CWB Multas