A empresa Viação Garcia foi processada após uma adolescente ser esquecida dentro de um ônibus durante uma viagem para Curitiba.
Segundo informações da CGN, em 2019 a adolescente embarcou em um ônibus para Curitiba para visitar o pai. Durante o percurso o ônibus apresentou problemas e foi efetuada a troca do veículo e baldeação dos passageiros para outro ônibus. A adolescente estava dormindo e ficou esquecida no ônibus.
Depois de certo tempo a adolescente acordou e percebeu que não havia mais nenhum passageiro no ônibus ao sair do veículo ela notou que estava dentro de uma mecânica. O outro motorista do ônibus, que estava na mecânica, pegou um carro emprestado para levá-la até a rodoviária de Guarapuava. Chegando na rodoviária o motorista teria deixado-a a própria sorte sem supervisão.
O advogado da passageira alegou que a conduta da empresa desrespeita as normas consumeristas, e que tem o dever de cuidado com os passageiros.
A Viação Garcia apresentou contestação dizendo que a adolescente teria ingerido remédio para dormir durante a viagem, e que os efeitos do remédio fizeram com que ela não ouvisse os chamados do motorista. A empresa ainda diz que agiu de forma correta já que o motorista chamou todos os passageiros mais de uma vez para trocar de ônibus e seguiu viagem. A defesa da empresa ainda alegou que o motorista não poderia pegar a passageira no colo e trocá-la de ônibus.
O juiz Phellipe Muller, da 2a Vara Cível de Cascavel diz que a situação podia ter sido evitada se o motorista tivesse além de chamado, também realizado uma vistoria no interior do veículo. O magistrado ainda pontuou que nesse caso não se discute as condições da passageira que tinha 15 anos, ainda que tenha tomado remédio para dormir.
“Afinal ninguém embarca em um ônibus esperando que ocorram situações como as narradas nos autos, causando transtorno a todos, o que se espera é uma viagem tranquila e sem percalços. Se assim fosse a autora teria de igual maneira dormindo no ônibus, até dado momento, e chegado ao seu destino, tal como esperava”, destacou.
O juiz considerou procedente o pedido de indenização da passageira, e a decisão de primeira instância foi de que a Viação Garcia deveria pagar 12 mil reais por danos morais.