O sonho da casa própria para muitos que adquirem imóvel na planta pode se tornar um pesadelo, seja em decorrência do descumprimento do prazo de entrega da obra ou pelas cobranças indevidas de condomínio ou outras taxas.
Cobrança indevida resta caracterizada nos casos em que as construtoras de imíveis, estando em construção, cobram de deus futuros compradores, as taxas de condomínio que ainda não são de sua responsabilidade.
Tal prática vem sendo constantemente procedente junto ao Superior Tribunal de Justiça, a qual é considerada ilegal e abusiva, uma vez que as cobranças pelos encargos condominiais devem ser suportados pelo adquirente somente após a efetiva entrega das chaves, momento em que, de fato, o comprador pode adentrar ao imóvel e desfrutar dos privilégios do condomínio.
Caso o comprador receba a cobrança da taxa de condomínio e/ou IPTU sem ter a devida posse do imóvel poderá tomar as seguintes atitudes:
1- Comunicar a construtora e/ou a administração do condomínio, por escrito, que não está na posse do imóvel, uma vez que ainda não recebeu as chaves do bem, sendo a cobrança indevida e na contramão da jurisprudência majoritária nacional;
2- Optar por não realizar o pagamento das cobranças e ingressar com a pertinente ação judicial, para em caráter de urgência, ser liberado de efetuar tal pagamento até que esteja de fato na posse do imóvel;
3- Efetuar o pagamento e posteriormente ingressar com a pertinente ação requerendo a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme preconiza o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento e sempre procure uma assessoria jurídica, experiente e especializada.
Igor José Ogar
Advogado OAB/PR 6364-5