O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar mais de R$ 800 mil a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste. O valor deve ser corrigido e corresponde a indenização por danos materiais (pensão vitalícia), danos morais e danos estéticos.
Segundo o laudo pericial, a vítima teve um trauma raqui-medular cervical grave e tetraparesia decorrente, o que demanda tratamento contínuo. O autor perdeu o controle do veículo ao deparar com desnível e água acumulada na pista em decorrência da forte chuva que fazia no momento do acidente. Conseguiu provar que no local não havia sinalização sobre os defeitos no asfalto, tampouco sobre o risco de aquaplanagem. A situação de descaso na rodovia foi comprovada por testemunhas, fotos e vídeos.
“A lesão sofrida pela vítima foi severa pois ocasionou tetraplegia e, além da internação, precisou de cuidados diários da esposa. Ficou incapacitado não só para as atividades laborativas como para atos simples do cotidiano, visto que contava apenas 29 anos de idade na data do acidente, tendo, a partir de então, uma ‘vida inteira’ limitada a uma cadeira de rodas”, escreveu o juiz em sua decisão, da qual cabe recurso (Processo n. 5000566-62.2019.8.24.0256).
Texto por Walber Pydd, advogado do @cwb.multas
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina