Muitas pessoas perante tanta informação, ainda não sabem a diferença entre furto e roubo quando leem notícias, geralmente acham que tudo é roubo, porém a realidade é diferente.
Para começarmos, pense assim, quando um criminoso pega algo para si ou para dar a outra pessoa, sem que haja contato direto com o possuidor do objeto, ele está cometendo um furto. Vale destacar que o furto apenas acontece quando não há qualquer tipo de violência física ou ameaça com a pessoa que possui o objeto, seja ela dona ou não.
Agora, se esse mesmo criminoso tem contato com a vítima e se utiliza de ameaça ou violência para levar esse mesmo objeto, ele passa a cometer um roubo. Há também o chamado assalto, que não existe no direto, pois é apenas um termo também utilizado para definir o crime roubo.
Para ficar ainda mais simples, vamos exemplificar:
Quando uma pessoa entra em uma casa e pega qualquer objeto de dentro deste espaço, ela está cometendo o crime de furto. Agora, se alguém estiver ali dentro no momento da invasão e uma ameaça ou algum tipo de violência acontece, esse criminoso comete roubo.
Pensemos agora em um carro estacionado, pode ser na rua ou até mesmo em uma garagem. Se o criminoso arromba o veículo e foge com ele, um furto acontece. Mas, se esse mesmo criminoso rende o motorista e o obriga a entregar a chave, o crime passa a ser o de roubo.
O roubo é descrito no artigo 157 do Código Penal e, obviamente, é considerado mais grave. Por isso, com a prática do roubo, o criminoso pode pegar de quatro a dez anos de prisão.
Já o furto está previsto no artigo 155 e a pena aplicada é de um a quatro anos de prisão.
E não acabou…
Aqui ainda quero destacar mais um crime que faz uma pessoa se apoderar de algo que não é seu. A “apropriação indébita” acontece quando a pessoa está com algo que não é de sua propriedade e decide não devolver mais. Isso também é crime e a pena pode ser de um a quatro anos de prisão.
Matéria escrita por Igor José Ogar, advogado.