Provavelmente você – ou alguém que você conheça – já foi autuado por excesso de velocidade. Muitos optam por recorrer sem a ajuda de um profissional, e isso diminui muito as chances de ter sucesso no seu recurso.
Afirmar que você possui um histórico de condutor exemplar; que nunca foi autuado; ou que é motorista profissional, que merece uma segunda chance; ou que não foi notificado em nada contribuem para o resultado positivo de um recurso.
Modelos obtidos na internet também não costumam funcionar… Apresentando argumentos técnicos, demonstrando as inconsistências do auto de infração e do equipamento de fiscalização, por exemplo, certamente contribuirão para que você tenha sucesso em seu recurso.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê 3 infrações por excesso de velocidade:
– I: até 20% da máxima permitida: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, podendo, ainda, ser convertida em advertência, no caso de uma única infração no prazo de 12 meses;
– II: – superior a 20% e até 50% da máxima permitida: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
– III: – superior a 50% da máxima permitida: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH.
Quando se trata de radares fixos, existem diversos requisitos para a fiscalização de velocidade. Alguns deles: o local deve ter sinalização antes – e também – junto ao medidor de velocidade (radar); o Auto de infração e as notificações de autuação e de penalidade devem conter a data registro junto ao Inmetro, além da data da última verificação metrológica.
Além disso, é obrigatório aparecer a imagem de forma nítida e clara, de modo a identificar a placa, com números, caracteres e tarjeta do município (quando não se tratar de placa no padrão MERCOSUL).
Na dúvida, consulte sempre um profissional de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado do CWB Multas
Fotos: Reprodução/Instagram CWB Multas