O jovem Luiz Eduardo, retornava do trabalho no dia 8 de novembro de 2021, pela Linha Verde em Curitiba, e quando foi realizar a ultrapassagem de um veículo, acabou sendo fechado e acabou colidindo na traseira do carro que realizou uma manobra brusca.
Luiz acabou sofrendo um ferimento no pé e precisou ser encaminhado para o hospital para receber tratamento médico.
No local o motorista do carro envolvido no acidente ficou no local e aguardou a chegada de um familiar da vítima para que a moto fosse levada enquanto Luiz foi encaminhado para o hospital. Após ser levado para o hospital, a PRF esteve no local do acidente para realizar o boletim de ocorrência.
De acordo com Luiz, no dia seguinte ele ligou para a Polícia Rodoviária Federal para ver como faria o boletim de ocorrência, já que o motorista do carro envolvido no acidente relatou que precisava do boletim de ocorrência para acionar o seguro para pagar o carro e a moto.
Luiz relatou que na sequencia o motorista teria mudado de ideia, dizendo que não pagaria o conserto da moto pois Luiz teria colidido na traseira do carro e ele estaria errado.
Sabendo que ficaria no prejuízo já que o motorista não queria pagar o conserto de sua moto, Luiz decidiu não realizar mais o boletim de ocorrência.
Achando que a situação estava encerrada, nos últimos dias Luiz foi surpreendido com três multas que chegaram do dia do acidente, sendo uma delas por manobra perigosa em corredor de veículos. Luiz indignado relatou que sequer a Polícia Rodoviária Federal esteve no local do acidente. Ele não consegue entender como recebeu as multas.
O advogado Walber Pydd, da CWB MULTAS, que defende Luiz relatou que chamou a atenção neste caso o fato de os agentes de trânsito não terem presenciado o acidente, ou seja, lavraram os autos de infração por presunção.
No campo de observações de cada auto de infração, os agentes afirmam “conforme vestígios encontrados no local da colisão”.
Curiosamente, a PRF foi acionada para atender uma colisão, em 08/11, às 18:00 horas. Contudo, no auto de infração consta que a infração teria ocorrido às 18:20. Mais ainda, consta a informação que os dois veículos já estavam posicionados sobre a calçada quando a PRF chegou ao local.
Quais os critérios para afirmar, por presunção, que um motociclista estava “dando grau” ou “voando pelo corredor?”, pergunta o advogado.
O advogado de defesa relatou que já recorreu das infrações junto à PRF, e aguarda uma resposta. Caso não seja acatado o recurso, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.