Nesta quarta-feira (09) um professor teve o pedido negado pela Justiça para poder dar aulas sem se vacinar contra a Covid-19.
Segundo a decisão, o professor chegou a fazer uma comparação da exigência do comprovante a campos de concentração. O professor faz parte do Departamento de Música da Universidade Estadual de Maringá há 18 anos, e recebeu um comunicado que não poderia lecionar sem se vacinar.
O juiz Frederico Mendes Júnior entendeu que a UEM tem autonomia para pedir comprovação de vacinação para a retomada de aulas presenciais.
Um outro caso registrado também envolvendo a Universidade Estadual de Maringá foi decidido nesta terça-feira (09) onde uma aluna também queria frequentar as aulas presenciais sem ter tomado as vacinas. Ela também teve o pedido negado.