O Tribunal de Justiça de MG condenou o Estado (responsável pelo DETRAN/MG) a indenizar um pintor em R$ 3 mil pela demora em corrigir um erro de cadastro. De acordo com o processo, o CPF de um homônimo havia sido cadastrado em sua base de dados da Receita Federal, que corrigiu o equívoco, mas esta situação gerou novos problemas 14 anos depois, quando foi renovar sua CNH.
É que para o DETRAN/MG, a discordância dos CPFs ainda constava como “pendência”, mesmo com a apresentação de uma declaração da Receita Federal atestando a correção. O pintor, então, procurou a justiça.
Ainda de acordo com o processo, o documento de habilitação só foi emitido em março de 2017, cinco anos depois do requerimento administrativo — atraso que, segundo uma testemunha, prejudicou a atividade profissional do pintor. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a indenização por dano moral, mas determinou a redução da quantia para R$ 3 mil.
Para a relatora do processo, o valor “é adequado e proporcional ao dano experimentado, sem que sirva de fonte de enriquecimento sem causa”.
Texto de Walber Pydd, advogado do CWB Multas
Fonte: Consultor Jurídico.