Uma decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, pode causar muita confusão aos motoristas.
Uma Ação Civil Pública proposta por entidades de classe de despachantes pede a volta da impressão dos documentos do veículo – CRV e CRL-V – em papel moeda. A justificativa é que, apesar do CONTRAN permitir os documentos digitais, há muitas reclamações de motoristas não habituados ao meio digital, e que muitas pessoas não têm acesso à internet.
Apesar da norma do CONTRAN permitir a impressão em papel A4, com QR CODE, os autores alegam que as normas “reduzem a emissão do Certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa mera impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração”.
Também alegam “que não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a Carteira Nacional de Habilitação.”
Apresentaram laudo pericial, onde o perito alega que ‘“falhas graves em todas as etapas, proporcionando diversas brechas para burlar o sistema e adulterar informações sensíveis, tornando o CRVL-e tecnicamente não confiável, tanto pelos órgãos fiscalizadores, quanto para os proprietários de veículos”’. Ressaltam que “é evidente que, no momento em que a Resolução nº 809/2020 e a Portaria nº 198/2021 estabelecem um modelo vulnerável à falsificação e à adulteração do CRLV, está-se diante de uma flagrante ilegalidade, que precisa ser corrigida pelo Poder Judiciário”.
O argumento da União, no sentido de que o QR Code representaria uma espécie de barreira intransponível a fraudes, não procede, segundo as entidades de despachantes.
O CONTRAN permite a emissão do documento do veículo em papel A-4, ou então, que seja aceito o documento constante no aplicativo da CNH digital.
A presidente do TRF-4 e Relatora do Recurso, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler cita matéria publicada na Folha de São Paulo afirmando que a internet “cria fosso de acesso à Justiça para população vunerável”, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo.
“Deve-se ainda considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendado-se também sob esta ótica a concessão da liminar ora pleiteada”.
Assim, segundo a decisão, deixa de valer a impressão em papel A-4 com QR CODE, sendo obrigatória a emissão do documento do veículo em papel-moeda.
Quem possui o aplicativo da CNH Digital (CDT) não precisa imprimir, pois a lei permite a escolha entre o uso do aplicativo ou a impressão – que deverá ser, segundo a decisão judicial, impressa somente em papel-moeda.
Cabe recurso da decisão.
Você concorda com a decisão? Acha que o papel-moeda é mais seguro que o QR CODE?
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Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas.