Você já deve ter ouvido falar que dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, no valor de R$ 880,47, prevista no art. 162, II, do Código de Trânsito, e que poderá gerar processo de cassação da CNH.
O que tem gerado dúvidas dos motoristas é o caso em que o condutor já cumpriu o prazo de suspensão, mas ainda não fez o curso de reciclagem. Neste caso, ele também pode ser notificado por dirigir com a CNH suspensa e sofrer processo de cassação da CNH?
Quando o motorista tem a CNH suspensa (art. 261 do CTB) é penalizado com a proibição de dirigir por um determinado período. Durante esse tempo, o condutor já pode realizar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator – 30 horas-aulas de curso realizado na autoescola e, em seguida, fazer exame junto ao Detran.
A Resolução 723/2018, do CONTRAN, estabelece o procedimento para as penalidades de suspensão e cassação da CNH.
O artigo 16, § 4.º, da Resolução determina que caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, terá sua CNH física recolhida, e caso não esteja portando ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do art. 232 do CTB – dirigir sem documento obrigatório, infração leve.
Ou seja: cumprido o prazo da suspensão, não poderá o condutor ser autuado por dirigir com a CNH suspensa, muito menos ter instaurado contra si processo de cassação da CNH. Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.