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Home Notícias

Airbag que não foi acionado durante o acidente pode ser falha ou defeito de fabricação?

by Plantao190
4 de abril de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
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Airbag que não foi acionado durante o acidente pode ser falha ou defeito de fabricação?

Foto: Pixabay

O airbag é tido como um acessório imprescindível para a segurança no trânsito– o principal é o cinto de segurança-, tendo em vista seu acionamento instantâneo, prevenindo maiores danos em colisões frontais ou laterais.

Mas e se o airbag não funcionar? Será que isto está vinculado a uma falha ou mau funcionamento do equipamento? Não necessariamente.

O acionamento do airbag depende de vários fatores, como: a colisão deve ser violenta, de modo a acionar os sensores; – se o choque envolve total ou se o choque envolve total ouse o choque envolve total ouse o choque envolve total ou parcialmente a parcialmente a frente do veículo; – do ângulo de impacto; – da altura do impacto; – da rigidez do ser ou objeto impactado; – da intensidade e duração da desaceleração provocada pelo impacto no veículo. Para o airbag lateral ou de cortina, o raciocínio é o mesmo, com a diferença de que a força deve ser perpendicular.

Mas e em caso de capotamento ou colisão em uma árvore, o airbag necessariamente deve funcionar? Não é o que dizem os manuais de diversos fabricantes: os airbags laterais e de cortina não foram projetados para deflagrar se o veículo for submetido a uma colisão lateral em determinados ângulos, ou uma colisão na lateral da carroceria do veículo.

A Justiça do Paraná recentemente negou a indenização a uma família de Londrina que sofreu um acidente em virtude de aquaplanagem e batida em uma árvore, onde não foram acionados nenhum dos 7 airbags do veículo Toyota SW4 SRX. No caso em questão, a Toyota demonstrou que, no caso específico, não estiveram presentes as condições necessárias para o acionamento dos airbags; e que o manual de instruções do veículo é claro quanto ao sistema de funcionamento dos airbags. As vítimas não pediram prova pericial e também não questionaram laudo preliminar da Toyota. A ação foi julgada improcedente, e os autores condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito!

Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui https://www.instagram.com/p/CbzgXhvuIsf/

 

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