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Home Notícias

CONTRAN atualiza norma para utilização de capacete; saiba os requisitos

by Plantao190
28 de abril de 2022
in Notícias, Plantão Jurídico
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CONTRAN atualiza norma para utilização de capacete; saiba os requisitos

Foto: Pixabay

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22, que disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. A intenção foi unificar as diversas normas que tratam do tema. Veja os principais pontos da Resolução:

É obrigatório o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior. Deve estar certificado pelo INMETRO ou órgão autorizado, e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.

É obrigatório o uso de capacetes com viseira. Na ausência de viseira, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso, sendo proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

Em relação à viseira: ela somente pode ser levantada totalmente quando o veículo estiver imobilizado na via; deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
São diversas as penalidades para o uso incorreto do capacete.

O condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça caracteriza infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir (sem necessidade de acumular pontos).

Quando o capacete estiver fora das especificações da resolução, a infração é grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; quando o motociclista passageiro utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas (levantada, por exemplo), a infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Já o motociclista ou passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Com informações de Walber Pydd, advogado da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui 

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