Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados altera a regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre a preferencial em cruzamentos não sinalizados.
Atualmente, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos sem sinalização. Para o autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real.
Pela regra proposta, em vias com número distinto de faixas, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento, e, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.
Para o autor do projeto, a regra diminui interpretações judiciais conflitantes a respeito da preferencial em cruzamentos não sinalizados, aumentando a segurança jurídica, e reduz a chance de ocorrência de equívocos por parte dos condutores: por desconhecimento da regra atual, ou pela dificuldade em avaliar a lateralidade – julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”.
O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça a respeito de preferencial em cruzamentos não sinalizados. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas