Uma mulher foi presa na última terça-feira (31) suspeita de ter feito mais de 3 mil ligações telefônicas para serviços de prontidão e atendimento de emergência, da Polícia Civil e da Polícia Militar, em Tarabai, São Paulo.
Foram mais de 3 mil ligações entre março de 2021 e maio de 2022. Mesmo depois de ser proibida por ordem da Justiça, ela não parou com os telefonemas.
A Polícia Civil então pediu ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva da mulher, medida que foi atendida.
Ela irá responder por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal. A lei estipula uma pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública.
As investigações iniciaram depois de a mulher fazer em um mês 800 ligações para o 190. As ligações eram sempre sem nada concreto. Depois disso foi pedida para a Justiça uma medida cautelar proibindo ela de fazer ligações. Ela não acatou e fez mais 1000 ligaçÕes para a polícia. A Justiça então proibiu ela de usar sua linha telefônica e impediu que operadoras habilitassem chips em nome dela, mesmo assim, em março de 2022 ela fez outras 800 ligações para o 190, o que fez com que o delegado representasse pela prisão preventiva contra a mulher.
A prisão preventiva foi decretada e cumprida nesta terça-feira (31).
O delegado relatou que não chama as ligações de trote já que algumas vezes ela passava informações concretas, mas nada que a polícia pudesse resolver.
“Na verdade, eu não usei a palavra trote porque o trote, às vezes, é uma brincadeira. Então, eu trato como turbações, mesmo. Porque ela ligava para falar coisas diversas. Algumas coisas até reais, mas sem nenhum tipo de relevância policial. ‘Ah, eu vi um gato abandonado’. Então, trote eu acho que não abarcaria tudo o que ela fez. Trote passa muita brincadeira e ela teve dolo mesmo” disse em entrevista ao G1.
A mulher tem passagens por desacato, ameaça, e tinha até uma anterior medida cautelar que a proibia de comparecer à Delegacia de Polícia sem estar com um representante.