Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê a perda do veículo em caso de embriaguez ao volante ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro no capítulo de crimes de trânsito. A pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada (bafômetro ou recusa ao bafômetro) der causa a m0rte, lesão corporal ou dano a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação e a venda do veículo em leilão público.
O valor arrecadado será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou r0ubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário.
Para o autor da proposta, o objetivo é a redução, de maneira expressiva, dos casos de morte e lesões em vias públicas, especialmente em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas.
A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho. Além disso, às empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes”, argumenta.
Embriaguez ao volante: nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH por 12 meses e o veículo retido até apresentação de condutor habilitado.
Além disso, considera-se crime de trânsito se a taxa de alcoolemia for igual ou superior a 0,34 gramas de álcool por litro de sangue, ou, no caso de recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB), se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.