O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.
Assim, os documentos dos veículos podem ser impressos em papel A4.
A pedido de entidades de despachantes de Santa Catarina, uma decisão do TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples (A4) pelo próprio dono do carro.
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