Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro ocorridas em abril de 2021, a penalidade de advertência por escrito passou a ser obrigatória.
Mas em quais situações ela pode ser aplicada?
O artigo 256 do Código de Trânsito estabelece que “A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I – advertência por escrito;”
O requisito para o motorista ter direito ao benefício está previsto no artigo 267: “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Exemplos de infrações leves ou médias: ter o veículo imobilizado por falta de combustível (pane seca); estacionar o veículo no acostamento; utilizar luz alta em vias com iluminação pública; uso excessivo de buzina; dirigir veículo sem documentos de porte obrigatório; não realizar conversão obrigatória; transitar com o farol apagado em rodovias de pista simples; excesso de velocidade em até 20%; transitar com capacete sem viseira; dirigir utilizando fones de ouvido; e estacionar na contramão de direção.
Recentemente o CONTRAN estabeleceu, por meio da Resolução 918/2022, os critérios para aplicação da penalidade de advertência.
Deverá ser aplicada pela autoridade de trânsito, e registrada no prontuário do infrator após o encerramento das instâncias administrativas de recurso.
Ela deverá ser enviada pelo correio ao endereço do condutor infrator ou então, por meio do sistema de notificação eletrônica.
A advertência por escrito não poderá implicar em registro de pontuação no prontuário do condutor infrator.
E mais: é nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator tiver os requisitos para conversão da penalidade em advertência por escrito.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.