São proibidos por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, importação e até mesmo a propaganda de cigarros eletrônicos, entretanto, a comercialização desses produtos tem sido comum o que é, inclusive, um desrespeito a proibição infralegal vigente.
Os cigarros eletrônicos, são conhecidos como “vaper, pod, e-cigarette, e-pipe, e-ciggy”, entre outros. Importante mencionar que esses dispositivos atraem principalmente o público jovem, isto porque, são vendidos como acessórios espetaculosos, ou seja, vistos como itens da moda, principalmente pelo fato de ser utilizado por celebridades, sendo mais comum por influencers.
Com o fim de evitar possível retrocesso, proteger a população contra o dispositivo eletrônico que causa uma ameaça a saúde e como supramencionado, principalmente visando o cuidado aos jovens, tramita um projeto de Lei nº 1.492 de 2022, que tem a previsão de proibir a produção, importação, comercialização e publicidade dos dispositivos eletrônicos para fumar, que abrange também, os acessórios, como, por exemplo, refis do produto. As sanções previstas poderão ser as constantes na Lei nº 6.437 de 1977 (infrações à legislação sanitária federal), ou outra que vier a substitui-la.
Além disso, o projeto de lei nº 5085/2019, tem a proposição de classificar como contrabando a importação de cigarro eletrônico, assim apenso aquele, o PL nº 5.393, de 2019, tem previsão de alteração do Código Penal: “Art. 274-A. Produzir, comercializar e expor para venda cigarro eletrônico. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Vale ainda informar que na data de 06 de julho de 2022, ocorreu uma reunião com a diretoria colegiada da Anvisa, justamente para discutir a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil, houve uma análise no impacto causado à saúde, também a toxicidade e posicionamento de organizações internacionais sobre o tema. O desfecho da reunião foi que a diretoria da Anvisa, decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos, por votação unânime. Será feita uma reforma na legislação ainda esse ano e uma consulta pública sobre o tema. De acordo com os resultados da avaliação do impacto da regulamentação pela própria Anvisa, os dispositivos eletrônicos de fumar causam dependência e diversos riscos à saúde, portanto, conclui-se que não são inofensivos, motivo pelo qual referida proibição se torna a medida mais justa ao caso.