O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é obrigatório o resultado negativo em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista de transporte escolar.
A ministra relatora da ação explicou que a decisão trata das categorias de habilitação (no caso, o motorista de transporte escolar) e não da atividade profissional, já que nas graduações “C”, “D” e “E” há exigências diferentes em relação a categorias anteriores, pelas características e finalidades dos veículos dirigidos.
O objetivo, segundo a decisão, é detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com retrospectiva mínima de 90 dias, contados da coleta, também nos testes realizados por motoristas de transporte escolar.
A ministra também destacou que os efeitos positivos da exigência estão sendo observados nos índices de acidentes no trânsito por condutores de transporte de passageiros e de carga, pois, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35%, e os relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito. Logo, o transporte escolar também deve ter esta exigência.
“Cuida-se de questão essencialmente atrelada à qualificação e ao preparo de agentes diretamente envolvidos no deslocamento e na segurança cotidiana de milhares de crianças e/ou adolescentes, cuja atividade, por óbvio, é incompatível com o consumo de substâncias estupefacientes”, disse a magistrada.
A Ministra citou, pesquisa com base em dados do DENATRAN e do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, no período de março de 2016 a setembro de 2020, revelou que 67% dos testes de habilitados nas categorias “C”, “D” e “E” foram positivos para coca1na, dos quais oitenta mil eram condutores de transportes coletivos, como ônibus e vans.
Isso se refletiu na diminuição da procura por tais espécies de habilitação por pretendentes usuários de entorpecentes, consoante informa o Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro – ITTS, e se espera que o mesmo ocorra com motoristas de transporte escolar.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.