Você já deve ter se perguntado: um agente de trânsito pode multar estando em uma viatura descaracterizada?
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
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