Muito se pergunta se um veículo removido por falta de licenciamento e/ou outros débitos em atraso pode ser levado a leilão. Existem diversas normas que tratam do tema.
O próprio artigo 328 do Código de Trânsito determina que:
- O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
- Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, para o levantamento do valor no prazo de 5 anos; se não houver reclamação, o valor passa para o Estado.
Mas e se o proprietário do veículo não for notificado?
A Resolução 623/16 do CONTRAN trata dos procedimentos para remoção, custódia e leilão de veículos.
O órgão responsável pelo recolhimento do veículo deverá emitir a notificação por meio do próprio termo de recolhimento.
O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento, com eficácia de notificação; considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse será considerada recebida para todos os efeitos.
Portanto, é fundamental o proprietário do veículo manter seu endereço atualizado, devendo estar ciente de que o leilão poderá ocorrer após decorridos 60 dias caso não haja contestação.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.