Após um falecimento de algum familiar, a abertura do intervalo é uma obrigação legal. Mas o processo na justiça é demorado, uma saída é o inventário extrajudicial. É importante que nenhum herdeiro do falecido seja incapaz ou seja menor de 18 anos, pessoa interditada e que exista um acordo sobre a divisão de bens.
O inventário em cartório pode ser realizado em qualquer tabelionato do Brasil. Não é necessário homologação judicial. É um procedimento rápido, prático e menos burocráticos. É realizado de forma consensual entre os herdeiros. O imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas.
Com informações de Igor José Ogar.