Por indícios de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender uma lei de Valinhos que proíbe radares móveis ou fixos no município sem a função de lombada eletrônica.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito.
Segundo o processo, a norma não respeita a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Também consta no processo que a lei poderia afetar as contratações públicas: para que as empresas responsáveis continuem operando radar e lombada eletrônica, a prefeitura teria de fazer aditivos aos contratos existentes, sem licitação, ou afastar as empresas atuais para direcionar a companhias específicas.
Em ambos os casos seria utilizado orçamento próprio ou suplementar, o que, além de ilegal, causa lesão ao erário.
Trecho da decisão: “Aliado ao risco de dano significativo ao erário local pela necessidade de aditamento/ajuste em contratos vigentes e/ou formalização de novas contratações de empresas que desempenham o serviço de fiscalização no trânsito, defiro a liminar”.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.