Será que o licenciamento atrasado pode gerar pontos na CNH? Hoje quem responde é o Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas
“Muitos clientes nos procuram questionando a respeito da multa por licenciamento atrasado, prevista no Artigo 230, V, do Código de Trânsito (Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado).
É uma infração gravíssima, que gera multa de 7 pontos na CNH, além da possível remoção do veículo.
Em muitos casos, referida infração tem sido computada em processos de suspensão da CNH, e até mesmo tem sido causa para a cassação da habilitação, e até mesmo instauração de Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, originando a instauração de processo criminal nas situações em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
Mais que isso: também tem sido um impedimento para quem está com a CNH provisória – a PPD (permissão para dirigir) consiga ter a CNH definitiva.
Entretanto, esta infração pode gerar pontos na CNH?
São muitas as decisões judiciais que têm entendido que este tipo de infração não se relaciona à segurança no trânsito; seriam as infrações de trânsito meramente administrativas, e não podem resultar na suspensão ou cassação do direito de dirigir, uma vez que não implicam perigo ao trânsito e, portanto, estas penalidades se tornam desproporcionais quando aplicadas aos proprietários dos veículos como medidas restritivas de direito relacionadas à condução do veículo.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça – já entendeu que “não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa, que não diz respeito à segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade”.
Existem, ainda, outros tipos de infrações que não podem contar pontos para fins de suspensão da CNH, ou mesmo impedir a obtenção da CNH definitiva.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
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