Estacionar longe do meio-fio é uma prática comum de muitos motoristas, independente se for um motorista iniciante ou experiente. Fora isso, um desafio à parte é achar vaga para estacionar. Em outros casos o problema não é achar a vaga, mas estacionar perto da guia.
O art. 181, II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m afastado da guia da calçada, é uma infração leve, com 3 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 88,38, podendo, ainda, ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já o art. 181, III, estabelece que estacionar afastado da guia a mais de 1 m, é uma infração grave, com 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23, e podendo ter como medida administrativa a remoção do veículo. Ou seja, estacionar longe do meio-fio pode ser uma infração leve ou grave, dependendo da distância estacionada.
No caso da infração leve, é possível evitar a multa, requerendo a conversão da penalidade em advertência. Para que isto aconteça, o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Na dúvida, sempre consulte um especialista em de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito do CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.