Muitos condutores possuem uma dúvida em relação à aplicação das infrações de trânsito: pode um terceiro solicitar que um agente de trânsito lavre um auto de infração?
A Resolução 561/2015, do CONTRAN, estabelece em seu item 4, que “O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis”, sendo “vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros”.
Mais ainda: o artigo 280, parágrafo segundo, do Código de Trânsito, prevê que “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Ou seja, não pode o agente de trânsito aplicar uma multa por solicitação de uma terceira pessoa.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.