O STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Um trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador.
O ministro relator destacou que, embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado.
Além disso, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga. Ele pode indenizar tanto motoristas, quanto passageiros, pedestres e qualquer um que esteja envolvido no acidente.
Através dele, vítimas desses acidentes podem ser indenizadas através das coberturas por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
Vale lembrar que, caso os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, já que não haverá cobranças hospitalares.
O DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.