Você já deve saber que existem várias hipóteses de suspensão da CNH: por pontos ou por infração específica.
No caso da suspensão por pontos, se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima em seu prontuário, o limite é de 40 (quarenta) pontos; se tiver uma infração gravíssima, o limite é de 30 (trinta) pontos; se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 (vinte) pontos.
São várias as infrações gravíssimas, sendo que muitas não são de conhecimento dos motoristas em geral.
Uma delas é a infração por estar com a placa de identificação sem condições de visibilidade ou legibilidade, prevista no artigo 230, VI, do Código de Trânsito (placa ilegível).
Referida infração gera multa de R$ 295,23, além de 7 (sete) pontos na habilitação.
Por se tratar de uma infração de responsabilidade do proprietário do veículo, não cabe indicação de condutor.
Essa placa ilegível – sem condição de visibilidade e legibilidade – pode ser decorrente da tinta gasta das letras e números, ou também por sujeira nas placas ou até mesmo de engates.
É obrigatório o agente de trânsito descrever a situação observada em caso de placa ilegível, como por exemplo: “placa traseira com barro”; “letra “F” da placa traseira obstruída por engate”; “placa dianteira com os números “3 e 5″ apagados”; “motocicleta com placa dobrada”.
Recomenda-se ao proprietário que recentemente adquiriu um veículo usado (seminovo) tomar precauções quanto a possíveis irregularidades que podem causar multas desnecessárias, como a ausência de equipamentos obrigatórios (macaco e triângulo, por exemplo).
Um exemplo disso é justamente o veículo com os caracteres da placa apagada (placa ilegível): recentemente um motorista sofreu processo de suspensão da CNH por ter sido flagrado 3 vezes com a placa ilegível, em diferentes datas.
O motorista recorreu por conta própria das infrações, alegando não ter tido tempo para efetuar a regularização das placas. Mesmo com possíveis irregularidades nas infrações por placa ilegível, isso contribuiu para o processo de suspensão.
Em situações assim, recomenda-se a contratação de um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui