Policiais militares da 2ª Companhia do 13° Batalhão, realizavam patrulhamento pelo bairro Umbará em Curitiba, nesta quarta-feira (26), quando avistaram um indivíduo em um carro que ficou nervoso ao notar a aproximação da equipe.
Os policiais resolveram realizar a abordagem e durante a verificação da identidade do indivíduo, contataram que ele estava com dois mandados de prisão em aberto.
Com ele os policiais encontraram uma porção de maconha e outra de cocaína. Ele foi conduzido até o cartório da Polícia Militar onde assinou um termo circustanciado pela posse dos entorpecentes e foi liberado.
O carro estava com diversas pedências administrativas e foi recolhido ao pátio do Detran.
De acordo com o artigo 236 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.