Você já deve ter se perguntado: um agente de trânsito pode multar estando em uma viatura descaracterizada?
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Além do Código de Trânsito, existem outras normas que devem ser observadas.
A Resolução 925, de 01/04/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – determina expressamente que “o veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado”.
E mais: a mesma Resolução estabelece que “a lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB”; isto quer dizer que o agente de trânsito é obrigado a seguir o que determina a lei.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.