Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização para um pedestre que foi atropelado na faixa após não ter respeitado o sinal vermelho – que estava aberto para o trânsito dos veículos.
Segundo consta no processo, a autora (pedestre) afirma ter sido atropelada pelo motorista enquanto atravessava uma faixa de pedestres. A causa do acidente teria sido a falta de reação do condutor e que o fato lhe causou lesões físicas e morais. Pediu a condenação do motorista ao pagamento de danos materiais e morais.
Em sua defesa, o motorista alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da pedestre, que teria atravessado a pista fora da faixa, não respeitando o semáforo que a proibia de passar, pois marcava vermelho para pedestres e verde para o trânsito de veículos.
O juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que, pelas provas do processo, os depoimentos da autora e das testemunhas e, principalmente, o vídeo da câmera de segurança, que gravou o momento do acidente, demonstram a culpa foi da pedestre, que atravessou a pista com o sinal vermelho para pedestres.
Ressaltou ainda que “segundo as regras de trânsito mais elementares, cabe ao pedestre, ao atravessar a faixa onde há semáforo, aguardar que ele seja favorável; não era possível ao réu prever que a vítima, atravessando descuidadamente a faixa, viesse a interceptar sua trajetória”. Assim, negou os pedidos de indenização.
A autora recorreu. Contudo, a Turma Recursal entendeu que a sentença deveria ser mantida, entendendo que “o vídeo deixou claro que a pedestre iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carros, o que surpreendeu o motorista, que não tinha condições de prever que a autora surgiria no meio da faixa de pedestre com o semáforo aberto para os carros”.
Com informações do advogado especialista em trânsito Walber Pydd, da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui