Como quase tudo no direito de familia… depende.
Se você casou sob o regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida não irá se comunicar com o outro cônjuge em caso de divórcio. Isso porque a lei exclui os bens adquiridos em herança ou doação.
Porém, apesar de não se comunicar no divórcio, esse bem se comunicará em caso de falecimento, concorrendo com os herdeiros necessários.
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento
Com informações de Igor José Ogar. Saiba mais clicando aqui.