Uma empresa de proteção veicular foi condenada a indenizar um motorista pela demora de 129 dias no conserto de um veículo.
Segundo consta no processo, o autor, que é motorista de aplicativo, se envolveu em acidente de trânsito no dia 18/06/2021, quando acionou a empresa. O veículo só foi encaminhado para oficina 46 dias após o acidente; permaneceu por 34 dias sem conserto. Foi encaminhado para uma segunda oficina, onde foi consertado e entregue no dia 22 de outubro.
Pela demora, o motorista entrou com um processo na justiça.
Conforme a sentença, a demora de 129 dias para o conserto “ultrapassa qualquer critério de razoabilidade” e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral e lucros cessantes.
A empresa de proteção veicular recorreu, argumentando que o contrato não estipula prazo para o conserto dos veículos. Diz ainda que não possui natureza de seguro, mas de uma associação sem fins lucrativos. O autor pediu o aumento do valor fixado.
Ao analisar os recursos, a Turma observou que o atraso injustificado em autorizar os serviços para o conserto do veículo “configura falha na prestação de serviços, não importando a natureza da empresa de proteção veicular”. Destacou que não havia complexidade que justificasse a demora de 129 dias no conserto.
Observou que é devida a indenização, “ainda mais quando certificado que o veículo era utilizado como fonte de renda do consumidor”.
A Turma Recursal aumentou o valor da indenização, por entenderem que o tratamento dado ao autor durante os atendimentos foi abusivo.
“Os atendentes rotineiramente repassavam a responsabilidade do sinistro para outra pessoa da empresa e nunca lhe prestavam informações precisas, sendo devida a majoração do por esses fundamentos”. Assim, foi aumentado o valor dos danos morais para R$ 3 mil, além de R$ 2.584,23, a título de lucros cessantes.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.