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Home Notícias

Governo divulga calendário do IPVA 2023, que poderá ser pago também via PIX e cartão de crédito

por Plantao190
23 de dezembro de 2022
em Notícias, Plantão Jurídico
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Governo irá notificar motoristas para pagamento da multa antes de receberem a notificação pelos Correios

Foto: Pixabay

O Governo do Estado do Paraná divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Haverá mais opções para pagamento do tributo.

Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em 5 parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.

Uma das novidades do IPVA 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte.

A quitação do IPVA 2023 pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.
Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Secretaria da Fazenda.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

Com informações de CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

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