Com o divórcio, é comum que o marido tenha que pagar alimentos (pensão) à esposa, caso esta não tenha renda.
Em caso de filhos menores, o pai tem que pagar pensão aos filhos e colaborar com o seu sustento. Mesmo que a mãe trabalhe, o pai tem que colaborar com o sustento do filho. É um dever imposto pela legislação (além de uma obrigação moral).
Em caso de divórcio, o ideal é que o valor dos alimentos seja devidamente formalizado, possibilitando que seja exigido judicialmente em caso de inadimplemento. Caso só exista um acordo informal quanto aos alimentos, haverá várias dificuldades na sua cobrança.
Por isso, é recomendável que o acordo sobre o valor dos alimentos seja formalizado, mediante o acompanhamento de advogado da sua confiança. Isso vai promover que o pagamento ocorra da forma combinada e, caso isso não aconteça, poderá ser exigido em juízo.
Principais artigos do Código Civil pertinentes ao tema:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Com informações de IGOR JOSÉ OGAR, saiba mais clicando aqui.