Levei uma multa, mas não concordo com a infração. Como faço para recorrer?
De maneira geral, possuímos 3 (três) oportunidades de recorrer administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, sob pena do recurso não será aceito.
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos anexados: Cópia da multa (frente e verso); CNH; Documento do veículo (CRLV).
Alguns órgãos possuem seu próprio modelo de formulário de recurso.
Escreva o recurso de maneira objetiva, adotando alguns procedimentos como: dirigir-se ao presidente do órgão que aplicou a infração; informe dados pessoais, como nome completo, RG, CPF, CNH e endereço, além de informar os dados do veículo (marca, modelo e placa).
Justifique seu recurso, sempre solicitando a anulação de todas as penalidades decorrentes da infração (multa e pontuação na CNH). Argumentos como “é a primeira multa que eu levo em anos”; “admito que errei, mas peço uma segunda chance”; ou argumentos retirados de modelos prontos na internet, não costumam funcionar. Artigos do Código de Trânsito ou resoluções do CONTRAN podem ser muito úteis na construção dos argumentos.
Recomenda-se, caso possível, a assessoria de um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui