Os animais são seres dotados de natureza biológica e passível de sofrimento e por isto são considerados seres sencientes. Dentro do Direito Animal são seres com direitos fundamentais reconhecidos dentro do que é ético em relação à dignidade e à vida.
Recentemente, em Curitiba, foram presentes notícias de abusos e maus tratos em relação a mais de 300 cachorros e gatos mantidos em condições insalubres de vida, passando fome, ausência total de higiene e de locomoção.
Prioriza o dever do Estado e de toda a sociedade em combater os abusos e maus tratos aos animais, bem como livrá-los de ações violetas e cruéis. Agindo assim, reflete a ética, o respeito e moral universal a toda a sociedade com responsabilidade e comprometimento à dignidade e diversidade da vida.
O Direito vem se adaptar às necessidades da sociedade não podendo negar aos animais a tutela jurídica simplesmente por serem animais. Nesse sentido tramita o Projeto de Lei (PL) nº 6054/2019 iniciado e aprovado na Câmara dos deputados sob nº 6799/2013 e aprovado, com emenda aditiva, no Senado, sob nº 27/2018, conhecido como PL Animais Não São Coisas.
Um fato que comungou com o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos, é o procedimento de registros em cartório já realizado nos estados do Paraná e São Paulo.
A partir desta ação onde as características físicas do animal (vacinação, raça, idade) podem ser registradas como forma de identificação assim como dados do seu tutor. Esta ferramenta foi criada para quando hipoteticamente, o animal possa se perder e sendo encontrado, possa ser encaminhado para seu dono. É emitido um registro geral do animal com o máximo das informações pertinentes. Isso contribuiu para a identificação dos seus tutores em casos de maus tratos, abuso inclusive abandono, responsabilizando-os.
Considera-se que o Projeto de Lei acima citado apresenta a capacidade o animal ser parte em uma demanda jurídica fortalecendo a proteção animal de modo processual, além das tutelas existentes. Isto trará uma evolução jurídica ao país, em âmbito internacional.
O Brasil reconhece a proteção aos animais pouco mais de cinquenta anos antes da atual Constituição (1988) e quase setenta anos antes dela, o Decreto nº 24.645/3411, criado no governo federal de Getúlio Vargas, já estabelecia medidas de proteção aos animais, entretanto o mesmo foi revogado.
O referido decreto trazia em seu art. 3º suas determinações em prol aos animais, um extensivo e detalhado rol de condutas de maus tratos. Condutas estas proibidas e não desejadas em uma sociedade humana sadia e civilizada eram praticadas, e infelizmente, ainda as são.
A nossa Constituição Federal atual, em seu art. 225, estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A Lei 9.605/1998 em seu artigo 32 determina: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Diante da legislação existente e face à diversidade dos fatores culturais regionais brasileiros grande parte das pessoas não aceita a determinação de condutas pelo respeito aos animais como sujeitos. Pelo contrário, para elas, os animais são tratados como ferramentas para trabalho e para a realização de espetáculos sendo preciso o amparo da legislação em regulamentar certas atividades.
O Direito fica diante do juízo pessoal do bem jurídico considerado como delito ou não. Já o direito do próprio animal em relação ao mau trato representa o não querer ser objeto da crueldade humana.
Algumas pessoas consideram animais domésticos: cães, gatos, passarinhos, entre outros, como membros da família, lhes atribuindo o sentimento de seres vivos dignos de respeito e bons tratos. Já outras os consideram como meros objetos de distração ou ferramentas de trabalho, podendo ser descartados a qualquer momento como um objeto. O Direito Animal vem proteger todos os animais, inclusive aqueles de criação entre eles: vacas, cavalos, galinhas, porcos, entre outros.
Quanto ao caráter do utilitarismo da lei, os procedimentos para o uso científico de animais são regulamentados. Há a Lei nº 11.794/08, entre outras, que regulamenta as situações para a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional.
O Direito não deve permanecer estanque em apenas reconhecer como obrigação da conservação das espécies dentro do objetivo de preservação e restauração dos processos ecológicos ao proibir a submissão de animais à crueldade, e sim reconhecer o animal como sujeito de direitos.
A aceitação de que os animais são sencientes requer a participação da sociedade, isto porque a condição de animais não possibilita que estabeleçam de modo autônomo ou voluntário, a própria libertação.
Mestre em Direito pela PUC PR. Advogada e Autora do livro RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EMPRESARIAL (…) e diversos artigos científicos. Professora no curso de Direito na Faculdade Inspirar. Relatora nas seguintes comissões junto a OAB Pr – Comissão da Defesa das Prerrogativas Profissionais; Comissão de Direito à Cidade. Especialização EMATRA IX PR. Administradora pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Marketing Empresarial pela UFPR – Especialista em Negócios Internacionais e Logística Internacional pela FAE.