A partir de abril de 2021, caso o motorista tenha cometido uma infração leve (3 pontos) ou média (4 pontos), e não seja reincidente em um período de 12 meses, ele terá direito à conversão da multa em advertência, conforme prevê o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não é uma faculdade do órgão de trânsito: é OBRIGATÓRIA.
É nula a penalidade de multa aplicada quando puder ser convertida em advertência..
Órgãos como a Polícia Rodoviária Federal aplicam a penalidade de ofício, ou seja, sem necessidade de o motorista requerer a concessão do benefício.
Por outro lado, temos observado que muitos órgãos de trânsito não estão observando o que determina a lei: ignoram pedidos para conversão em advertência, ou então negam os pedidos, afirmando que a conversão será automática pelo sistema – na prática, a infração é lançada mesmo assim no sistema, gerando uma multa indevida.
Nestes casos, recomenda-se procurar um especialista em direito de trânsito, pois esse detalhe pode causar a injusta penalidade de suspensão da CNH de muitos motoristas.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.