Uma situação vivida por motoristas profissionais (categorias C, D, E): ao fazerem o exame toxicológico obrigatório para renovação da habilitação, recebem a notícia de que o resultado foi positivo, e que, por causa disso, não conseguirão renovar a sua CNH, e, provavelmente, irão perder seu emprego.
Mas o motorista não consumiu nenhuma substância ilícita. O que ele pode fazer então?
Recentemente a Justiça do Paraná condenou o DETRAN/PR e um Laboratório de Exames Toxicológicos pelo resultado de falso positivo em um exame toxicológico.
Um motorista de São José dos Pinhais foi informado de que havia sido reprovado no exame toxicológico, pois havia sido encontrado em seu organismo a substâncias cocaína. Como nunca consumiu a substância, solicitou um segundo exame, onde novamente houve resultado positivo, mesmo sem a coleta de amostras. Com a reprovação no exame toxicológico, teve sua CNH bloqueada no sistema por 90 dias.
O motorista procurou acionou a justiça, que entendeu que houve enorme prejuízo ao autor, motorista carreteiro, que perdeu seu emprego por não poder renovar sua habilitação.
Condenou o DETRAN/PR e a clínica ao pagamento de danos morais e materiais.
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Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Clique aqui para saber mais.