Alguns proprietários de veículos têm utilizado a placa veicular com uma dimensão menor que a placa padrão Mercosul. Isso é permitido?
As placas padrão Mercosul possuem uma dimensão padrão de 40 centímetros de comprimento e 13 de largura.
As placas reduzidas só podem ser utilizadas em veículos que não comportem a placa no tamanho padrão. A redução de até 15% pode ser autorizada pelos DETRANs. A medida garante que o tamanho das placas padrão Mercosul seja capaz de encaixar corretamente em todos os modelos comercializados no Brasil.
Esse tema é regulamentado pela Resolução 969/2022 do CONTRAN.
A necessidade de redução da placa deve ser devidamente justificada pelo fabricante ou importador do veículo. Mesmo menor, a placa precisa manter a altura dos caracteres e os espaços para eles destinados, podendo ser alteradas as posições onde estão estampados o QR Code e signo distintivo “BR”.
O veículo que não preencher os requisitos estabelecidos na Resolução – ou seja, que não tenha a necessidade de redução da placa – poderá ser autuado pelo disposto no artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN – infração média (R$ 130,16), além de 4 pontos na CNH e como medida administrativa a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Na dúvida consulte sempre um especialista em trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Para saber mais clique aqui.