Muitos motoristas, por diversos motivos, acabam não conseguindo indicar o real condutor, ou apresentar o recurso de uma infração dentro do prazo. Em boa parte dos casos, estas infrações contribuem para a instauração de processo de suspensão da CNH.
Mas e se a infração for de um radar que esteja fora do prazo, por exemplo? É possível recorrer mesmo assim?
Sim. Existem diversos dispositivos que determinam a obrigatoriedade da administração pública verificar a legalidade do ato, como por exemplo leis, súmulas do Supremo Tribunal Federal, e normas do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.
A discussão sobre as multas – e, também, sobre processos de suspensão e cassação – também pode ser feita judicialmente.
Temos um caso em que o cliente que foi notificado de um processo da CNH por pontos. Ao verificarmos as infrações, verificamos que os radares que originaram algumas infrações estão com o prazo de validade vencido.
O próprio órgão de trânsito municipal – assim como o DETRAN/PR – deveriam ter verificado este fato.
O DETRAN deveria cancelar o processo de suspensão. Caso não o faça, poderá ser processado, para que retire as multas do prontuário; o Município também poderá ser processado, devendo, ainda, restituir o valor pago das multas.
Na dúvida, sempre consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.