O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que condenou a Caixa Seguradora S/A ao pagamento de indenização para quitação de um financiamento habitacional.
Segundo consta no processo – movido pela companheira do segurado falecido, com quem mantinha união estável – eles adquiriram imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Após o falecimento do seu companheiro, decorrente de acidente de motocicleta, a autora solicitou a abertura do sinistro junto à seguradora. A seguradora negou-se a quitar o financiamento (apesar da cobertura do seguro) alegando que o mutuário não possuía Carteira Nacional de Habilitação para condução de motocicletas. Além disso, a Caixa informou à parte autora que o imóvel seria retomado, tendo em vista o inadimplemento.
Para o relator do processo, a ausência de habilitação do segurado para dirigir veículo não configura, por si só, o agravamento intencional do risco do contrato de seguro de vida, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.
Assim, foi determinada a cobertura securitária e consequente quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.