Muitos se perguntam: empurrar a moto, passando por uma passarela, calçada, ou mesmo pela contramão, é uma infração de trânsito?
Até o final de 2022, a Resolução n. º 371/2010 do CONTRAN – que estabeleceu o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – estabelecia que “motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB”. Ou seja, em qualquer hipótese o motociclista que fosse flagrado empurrando sua moto estaria sujeito a ser autuado, pois não se equiparava à condição de pedestre.
Já a nova versão do MBFT, que entrou em vigor neste ano de 2023, estabelece uma exceção: apenas em caso de defeito, pane elétrica ou mecânica.
Nos termos do art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é infração gravíssima, com 7 (sete) pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 880,41.
Muitos motociclistas não têm conhecimento de que empurrar a moto caracteriza infração de trânsito; além disso, se esta infração ocorrer no período da CNH provisória (também conhecida como PPD – permissão para dirigir), ele correrá o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.