Ao contratar um seguro veicular, sempre procuramos nos assegurar em ter a cobertura adequada para uma eventualidade, no caso de um acidente de trânsito – atualmente denominado sinistro de trânsito.
Além das já conhecidas (furto e roubo), é fundamental ter a cobertura de seguro para terceiros, pois protege o beneficiário em caso de acidentes que causem danos a outras pessoas, com a seguradora ficando responsável em pagar estes prejuízos, sejam eles morais, físicos ou judiciais.
Em muitos casos, o contratante preocupa-se mais com carro reserva, cobertura para pagamento de para-brisa, para-choque, retrovisores, faróis, mas se esquecem da cobertura por danos morais.
Poucas pessoas preocupam-se em incluir a cobertura por danos morais, que ocorre quando uma vítima de acidente de trânsito sofre uma fratura de membro (braço ou perna), sendo hospitalizada e, também, ficando afastada de suas atividades.
São várias as decisões judiciais que condenam o culpado pelo acidente ao pagamento de indenização por danos morais.
Os valores podem variar de R$ 10.000,00, para o caso de uma fratura, chegando a R$ 70.000,00 em caso de tetraplegia (perda de movimento nos 4 membros).
Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná condenou um motorista ao pagamento de R$ 30.000,00 em danos morais, pela fratura do úmero da vítima em um acidente de trânsito.
Por isso, fique atento ao contratar um seguro automotivo!
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.