Sempre que possível, o condutor será indicado na lavratura do Auto de Infração de Trânsito. Nos casos em que não houver esta possibilidade, o órgão de trânsito expedirá notificação ao proprietário do veículo, onde constará a data para apresentação de defesa e indicação de condutor.
Caso não ocorra a indicação do real condutor, a infração será creditada ao proprietário do veículo.
É comum o proprietário, por diversas razões, não conseguir indicar o condutor dentro do prazo, vindo a sofrer injustamente a penalidade, sofrendo, em muitos casos, processos de suspensão ou cassação da CNH.
Os órgãos de trânsito não aceitam a indicação de condutor fora do prazo. Mas o que fazer para evitar uma penalidade como a suspensão ou cassação da CNH do proprietário do veículo?
Os Tribunais têm entendido que, desde que comprovada, é possível a indicação de condutor fora do prazo. Recomenda-se comprovar quem é o real condutor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que uma declaração firmada entre as partes pode servir como prova, mas, mesmo assim, muitos juízes entendem que apenas este documento não seja suficiente.
Comprovantes como cartão-ponto; declaração de prestador de serviço, comprovante de estacionamento, para comprovar que o proprietário não estava dirigindo no horário da infração; apólice de seguro demonstrando quem é o real condutor do veículo são aceitos.
Se o veículo foi vendido e não foi transferido, também é recomendável buscar documentos que comprovem a venda, como recibo assinado, contrato de compra e venda, procuração pública lavrada em cartório, e até mesmo testemunhas. Na dúvida, procure um profissional em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.